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Modelo SPE

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Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico. No âmbito imobiliário, a SPE é utilizada para construção de empreendimentos imobiliários, por conta de sua independência administrativa, obrigacional e fiscal do empreendimento perante os demais, além da flexibilização na realização de parcerias e/ou investimentos.

Como se trata de uma empresa com CNPJ, ela deve ser formalizada na Junta Comercial do estado. No contrato social, por sua vez, deve constar seu objetivo, que deve ser claro e determinado, tendo em vista que sua finalidade  é unir os sócios para exercer uma ou mais atividades por tempo definido.

A SPE é prevista no art. 981 do Código Civil, que dispõe:

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.