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Licenciamento Ambiental

A Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica. Em regra é composta por três fases:

  • LICENÇA PRÉVIA (LP OU LAP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
  • LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI ou LAI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
  • LICENÇA DE OPERAÇÃO (LAO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Existem outras licenças que podem ser necessárias como a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo poluidor, concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento, um uma única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização a implantação e a operação do empreendimento.

Como a Oskem pode ajudar ?

A Oskem possui uma equipe multidisciplinar capacitada para protocolar e acompanhar o licenciamento ambiental de seu empreendimento e auxiliar no cumprimento das exigências técnicas dos órgãos ambientais. Nosso objetivo é viabilizar o seu empreendimento , equacionando e minimizando impactos ambientais, oferecendo soluções sustentáveis para seu negócio.

O Estudo Ambiental Simplificado é um estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia (LAP).

O Relatório Ambiental Prévio é uma análise de viabilidade ambiental de uma atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação ambiental. Contempla análise quantitativa do meio físico, biótico e socioeconômico e faz uma avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, com a proposta de medidas mitigadoras de controle ambiental.

De acordo com o disposto nas Resolução CONSEMA nº. 01/06, art. 6º, o licenciamento ambiental de regularização necessita da elaboração do Estudo de Conformidade Ambiental, a ser apresentado por ocasião da solicitação da licença ambiental. O nível de abrangência dos estudos constituintes do Estudo de Conformidade Ambiental guardará relação de proporcionalidade com os estudos técnicos utilizados no licenciamento da atividade (EIA/RIMA, EAS e RAP). O Estudo de Conformidade Ambiental deve conter, no mínimo: (a) diagnóstico atualizado do ambiente; (b) avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação do empreendimento, incluindo riscos; e (c) medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação,se couber.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. O PRAD tem por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica. É um importante instrumento de gestão ambiental para atividades que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração de jazidas, exploração de empréstimos e bota-foras, recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e de RL (Reserva Legal).

Realizamos os serviços de supressão vegetal, destocamento e limpeza do terreno por meio de um conjunto de operações realizado por pessoal qualificado mecanizado (tratores florestais, retroescavadeiras e feller buncher) ou semimecanizado (motosserras e roçadeiras) nas áreas de implantação das obras. As operações de escavação e remoção total de tocos e raízes, da camada de solo orgânico, de entulho ou de qualquer outro material considerado prejudicial são realizadas na profundidade necessária até o nível do terreno considerado apto para terraplanagem. A nossa Supressão Vegetal é realizada sempre de acordo com as normas dos órgãos ambientais municipais, estaduais e federal. Realizamos em conjunto o Afugentamento e Resgate da Fauna solicitado pelos órgãos ambientais e o IBAMA, com Biólogos e Médicos Veterinários qualificados.

Os serviços de inspeção de pragas e doenças agrícolas da Öskem ajudam a resolver os problemas com pragas e doenças e tornam as decisões agronômicas mais prudentes em momentos críticos na estação de crescimento. Nosso programa de Manejo Integrado de Pragas e Doenças (MIPD) identifica doenças, ervas daninhas, insetos e outras pragas. Por meio da detecção de problemas potenciais e/ou reais no campo, podemos ajudá-lo a economizar dinheiro: quanto mais cedo um problema for identificado, mais fácil e mais barata torna-se a solução. Além disso, podemos avaliar os custos do controle e compará-lo à redução potencial no rendimento, ajudando na escolha do produto correto de proteção da cultura. Nossos programas de manejo de pragas e doenças da safra envolvem três a seis visitas por campo. Essas visitas podem ser programadas para atender às suas necessidades, coincidindo com os períodos mais críticos para desenvolvimento da cultura e a emergência de ervas daninhas, insetos, fungos etc. Sempre nos concentramos no nosso encontro final sobre as opções de fertilidade e produtos químicos disponíveis para você utilizar na próxima safra. Para resolver seus problemas de pragas, doenças, economizar dinheiro e maximizar rendimentos, entre em contato com a Öskem agora e pergunte sobre nossos programas integrados de manejo de pragas e doenças agrícolas.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. O CTF IBAMA e o Certificado de regularidade são exigidos por vários órgão públicos, inclusive para licitações, além de condição para autorização e licenças ambientais. O não pagamento regular da TCFA implica na inscrição em dívida ativa e pagamento de juros e multas

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. É um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. O PGRSS esta enquadrado na Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

O plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde é um documento técnico obrigatório que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, centro de zoonoses entre outros. Regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 283/01 e nº 358/05 e Resolução Anvisa RDC 06/04.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, visa estabelecer diretrizes para o correto manejo e destinação ambientalmente adequada de resíduos da construção civil, priorizando a minimização de resíduos sólidos gerados em canteiros de obra. O PGRCC é definido pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e de acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Conforme está disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, estão sujeitos à outorga, os seguintes usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água: Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; Lançamento em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, observada a legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos; Extração mineral no leito do rio; Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

Entende-se por Receita ou Receituário Agronômico a prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado (Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002). Dessa forma, os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio.

Conforme estabelecido no artigo 13 da Lei 7.802/89 – A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados.

A receita, especifica para cada cultura ou problema, deve conter, necessariamente:

  • Nome do usuário, da propriedade e sua localização;
  • Recomendações para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
  • Diagnósticos e orientações técnicas.