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PARA O SEU NEGÓCIO

Construção Civil

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:

a) Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente
habilitado;

b) Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;

c) Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado.