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PARA O SEU NEGÓCIO

Telecomunicações

HTE

As empresas prestadoras de serviços (construção e/ou manutenção de redes de Telecom) entre particulares, não contratadas diretamente pela Celesc, devem realizar cadastro reduzido, com cunho eminentemente técnico, homologando assim a empresa para a prestação de serviços que tenham alguma intervenção no SEP (Sistema Elétrico de
Potência).

Após análise e aprovação de toda a documentação a empresa receberá o documento HTE (Homologação Técnica de Empreiteira), emitido pela divisão de Cadastro de Fornecedores juntamente com as áreas de engenharia da Celesc, responsáveis pela gestão desses serviços.

Esta homologação (HTE) tem como principal objetivo garantir um nível mínimo de qualidade das empresas prestadoras de serviço, que tenham intervenção no SEP e garantir o cumprimento do Art. 37 da Resolução 414/10 da ANEEL, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-10 (Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade) e NR-35 (trabalho em Altura), além dos requisitos mínimos para registro profissional, registro de pessoa jurídica, atestados e acervo técnico, conforme disposto pelo sistema CONFEA/CREA.