Entende-se por Receita ou Receituário Agronômico a prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado (Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002). Dessa forma, os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio.