A Lei sobre multipropriedade é recente: foi criada em 2018 para alterar o Código Civil e a Lei de Registros Públicos. A Lei 13.777/2018 veio regulamentar essa nova forma de aquisição de propriedade de bens. Segundo a lei, “a multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”. O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, porém isso pode variar conforme o incorporador. Essa fração de tempo poderá ser dias seguidos ou intercalados. Existem também outras regras sobre o período utilizado:
• Fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
• Flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica;
• Misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
• Assim, o bem poderá ter até 52 (cinquenta e dois) proprietários distintos, ou seja, um proprietário por semana no ano.